DIPLOMATIC RELATIONS AND INTERNATIONAL ETHICS - law560 - 2.3

Principais órgãos deliberativos da ONU

Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2022 do livro Manual das Organizações Internacionais, publicado em 2016 por Editora Livraria do Advogado.

Principais órgãos deliberativos da ONU

Objetivos de Aprendizagem

iNTRODUÇÃO

A Assembleia geral da ONU é um dos mais importantes órgãos deliberativos da instituição, neste órgão todas as nações que fazem parte da ONU têm direito a um voto. Na Assembleia Geral há a ideia de igualdade e democracia, pois não é levado em consideração o tamanho ou peso cultural do país votante. Além da Assembleia Geral (AG), o Conselho de Segurança (CS) também surge como um importante órgão deliberativo.

A Assembleia Geral

Segundo Seitenfus, R. (2016), a AG reúne-se anualmente de forma regular na terceira terça-feira do mês de setembro e vai até o final do ano, porém pode ser convocada, quando há a necessidade, de maneira extraordinária pelos Estados membros ou pelo Conselho de Segurança. Cada nação representada tem direito a um voto, e são representados por até cinco delegados.

Quanto à organização da reunião, segundo Seitenfus, R. (2016) a AG conta com sete comissões temáticas, são elas: política, política especial, social, tutelar, econômica, administrativa, financeira e jurídica. As sessões da AG são compostas por um presidente, escolhido na sessão anterior (não pode ser um membro permanente do Conselho de Segurança), mais treze vice-presidentes e os presidentes das sete comissões listadas.

O sistema de votação obedece aos preceitos da maioria simples dos presentes. Nas sessões podem tratar de questões que estiverem dentro das finalidades da Carta da ONU. No entanto, quando o assunto estiver sendo tratado pelo Conselho de Segurança, a AG não fará nenhuma recomendação a menos que o próprio CS solicite. Contudo em 1950, através da resolução nº 377, ficou decidido que a AG poderá tratar de assunto de paz e segurança em casos de ameaça a manutenção da paz e que seja incapaz de reunir unanimemente os membros permanentes do CS, a AG examinará a situação e recomendará o que for necessário para a manutenção ou restabelecimento da paz, inclusive com a possibilidade do uso das forças armadas.

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Conselho de Segurança

De acordo com o artigo 24 da carta das Nações Unidas, compete ao Conselho de Segurança a principal missão da ONU, a manutenção da paz. O CS pode inclusive adotar medidas beligerantes contra os Estados-Membros que ameacem a paz ou pratiquem atos de agressão. Segundo Seitenfus, R. (2016), as sanções militares são possíveis através das forças armadas que são colocadas à disposição pelos Estados-Membros.

O CS é composto por quinze países, a representação desses países é definida em processos individuais. Seitenfus, R. (2016), as decisões oriundas do CS têm caráter impositivo e apresentam influência política, tendo em vista que tais decisões afetam as relações internacionais no âmbito da guerra e da paz.

Poder de veto

O Conselho de Segurança como abordado até aqui se caracteriza como o órgão mais poderoso da ONU. Dentro deste órgão tão imponente, há o chamado “poder de veto”, que para Seitenfus, R. (2016), foi inspirado nas constituições dos Estados. Há dois tipos de componentes: cinco membros permanentes (China, Estados Unidos, França, Inglaterra e Rússia) e dez membros não permanentes. Seitenfus, R. (2016), em São Francisco as nações concordam com a ideia de um governo mundial, porém as grandes potências se recusaram, pois temiam as decisões tomadas. Entre os membros permanentes há a regra da unanimidade, a não obtenção da unanimidade equivale ao poder de veto.

Segundo Seitenfus, R. (2016), o evidente poder dos vitoriosos da segunda guerra mundial, a diferença de status na ONU nos componentes do CS é reprovável sob vários aspectos. Dentre as críticas, destaca-se a concepção de Hans Kelsen que defende que somente um órgão jurisdicional poderia ter tal poder, sendo necessário a descentralização do poder de identificar o desligamento e executar a sanção. Há também a corrente que defende a estrutura da ONU como está, enfatizando que o veto não é instrumento de poder e sim de responsabilidade, as maiores potências bélicas e nucleares do mundo unidas com a missão de manter a paz.

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Em resumo

Há dois órgãos centrais na ONU, a Assembleia Geral que reúne todos os países que são membros, e o Conselho de Segurança que é composto por quinze países, sendo dez rotativos e cinco permanentes que detém o dever de unanimidade em suas decisões e dispõe de poder de veto. Na Assembleia Geral serão discutidas questões que tenham relação com o disposto na Carta das Nações Unidas, e no Conselho de Segurança serão discutidas questões sobre a manutenção da paz e a ameaça dela.

A ONU atualmente passa por uma avalanche de críticas por conta da atuação pacífica em relação a Guerra entre Rússia e Ucrânia, a posição institucional da Rússia o protege sendo seu o direito de veto, por outro lado o arsenal bélico e nuclear da Rússia preocupa a comunidade internacional.

na ponta da língua

Referências
Bibliográficas

SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das organizações internacionais. 6. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

questões

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Livro de Referência:

Manual das Organizações Internacionais

Ricardo Seitenfus

Editora Livraria do Advogado; 6ª edição

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